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Notícias STJ
Os usuários de cartões de crédito da Real Administradora não poderão mais, em caso de atraso no pagamento das faturas, Ter juros acima de 1% ao mês ou 12% ao ano, e também não devem Ter seus nomes enviados ao SERASA ou SPC. Liminar (decisão provisória) da 40.a Vara Cível de São Paulo garante, ainda, que a administradora deverá fazer os cálculos pela fórmula de juros simples, e sem incidência de comissão de permanência, com multa moratória máxima de 2% sobre o valor da dívida.
A liminar foi concedida em ação vivil pública e vale para os usuários dos cartões da administradora, de qualquer bandeira, em todo o País.
A assessoria de comunicação da Real Cartões informou, em nota oficial, que a decisão não é definitiva e que a Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito (Abecs), que representa a empresa na ação, irá recorrer.

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