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24/05/2002 - Usuário de cartão de crédito tem direito a receber prestação de contas da administradora

Em votação unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso do professor Daniel Schneider contra decisão da Justiça gaúcha. O professor moveu ação de prestação de contas contra a BB - Administradora de Cartões de Crédito S/A e, na primeira instância, o processo foi julgado extinto por carência de ação. Ao julgar a apelação, o TJ-RS entendeu que a ação de prestação de contas não seria a via adequada para alcançar um "acerto" de contas entre o titular do cartão de crédito e a administradora, em relação aos encargos cobrados. Os ministros do STJ afastaram a carência da ação e determinaram o retorno do processo ao primeiro grau.

Schneider aderiu a um contrato formulado pela BB Administradora para utilização de cartão de crédito OuroCard/MasterCard. O professor alega que a administradora é sua procuradora, de acordo com o mandato outorgado por cláusula existente no contrato firmado entre ambos. Com este mandato a administradora, em nome e por conta do titular do cartão, realiza empréstimos para financiar eventual débito mensal, resultante da aquisição de produtos e serviços com a utilização do cartão, cujo saldo seja pago de forma parcelada. Diante disso, estaria obrigada a prestar-lhe contas, não bastando os extratos mensais que lhe são enviados.

O professor argumentou, ainda, que a operação de financiamento do saldo por terceiros (instituições bancárias), ocorre tendo em vista que as administradoras de cartões de crédito não são integrantes do Sistema Financeiro Nacional. Por conseguinte, estariam impedidas de realizar tais negócios de forma profissional e habitual. Os extratos enviados ao titular do cartão apenas indicam o percentual de juros aplicado sobre o saldo devedor, sem indicação da instituição financeira onde realizou o empréstimo para o titular e as condições do mesmo. Ele diz não ter recebido qualquer documentação a respeito, impossibilitando a conferência da exatidão das obrigações assumidas em seu nome. Solicitou cópias dos tais financiamentos e recibos de quitação, mas nada foi providenciado.

Segundo o relator do recurso no STJ, ministro Ruy Rosado de Aguiar, o mandante e usuário do cartão pode pretender conhecer de que modo foram cumpridos os poderes outorgados à administradora para obtenção do financiamento, uma vez que este custo lhe será repassado. "Não sendo a administradora uma instituição financeira, não pode ela cobrar juros além da taxa legal. Logo, é indispensável o conhecimento do que ela pagou às instituições financeiras a título de juros, para que se saiba quais as parcelas integram o débito lançado à conta do usuário: o que é remuneração de serviço da administradora e os juros pagos a terceiros".

De acordo com a legislação civil, o usuário pode pedir prestação de contas. Conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC), mesmo que não fosse por esse fundamento, ainda assim o usuário teria direito a ser informado sobre os termos em que está sendo executado o seu contrato, e quais os custos repassados, valores e origem. O relator também esclareceu que, segundo o CDC, é direito básico do consumidor ser adequadamente informado sobre o serviço, característica, composição qualidade e preço. Além disso, a defesa dos seus direitos deve ser facilitada, e isso ele somente pode exercer eficazmente se receber prestação de contas da administradora.

Idhelene Macedo

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